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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21785-37.2019.5.04.0512

Cheque-rancho: vale alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CHEQUE-RANCHO. VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a natureza salarial das parcelas auxílio-alimentação e cheque-rancho. O Tribunal Regional registrou que a parcela cheque rancho foi estabelecida após a contratação do reclamante, sem especificação clara sobre sua natureza jurídica, motivo em que se conclui que a referida verba possui caráter salarial, conforme previsto no artigo 458 da CLT. Nesses casos, esta Corte Superior adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST, em que posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; Ajuda / Tíquete Alimentação

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