TSTAg-Ag-AIRR 478100-66.2006.5.02.0080
Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Penhorabilidade de bem de família
- Óbice processual
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF, consubstanciada no Tema 401, é no sentido de que a questão afeta à configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.