STJAgRg no HC 1.084.698
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Discricionariedade regrada
- Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade
- Valoração negativa da natureza e quantidade dos entorpecentes
- Circunstâncias preponderantes
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/5 FUNDADA NA QUANTIDADE E NA NATUREZA DA DROGA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. HABITUALIDADE DELITIVA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.