TSTRR 102440-33.2017.5.01.0032
Prescrição: gratificação de função
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Prescrição
- Gratificação de função
- Percepção por mais de dez anos
- Pretensão de incorporação e diferenças salariais
- Regime anterior à lei nº 13.467/2017
- Prescrição parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO E DIFERENÇAS SALARIAIS. REGIME ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional manteve a prescrição total da pretensão de diferenças decorrentes da supressão da gratificação percebida por mais de dez anos, tomando como marco a instituição do Plano de Funções Gerenciais e de Assessoramento, em julho de 2010. II. À luz da jurisprudência desta Corte aplicável ao regime anterior à Lei nº 13.467/2017, é parcial a prescrição incidente sobre pretensão fundada na redução ou supressão de gratificação de função percebida por mais de dez anos, por se tratar de lesão de trato sucessivo vinculada à garantia de irredutibilidade salarial. III. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial quinquenal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a fim de que, superada a prejudicial, prossiga no julgamento do recurso ordinário do Reclamante, como entender de direito.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual