STJAgInt nos EDcl no REsp 2.256.146
Plano de saúde: cobertura de tratamento que não consta no rol da ANS
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Cobertura de tratamento que não consta no rol da ANS
- Matéria apreciada pelo STF no julgamento da ADI 7265
- Suspensão do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. MATÉRIA APRECIADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7265. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo com matéria afetada.
2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento do sobrestamento por ADI 7265 do STF.
3. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte, é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC).
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.