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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.008.066

Descumprimento de medidas protetivas: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo recursal. A defesa alega que a decisão monocrática violaria o direito de defesa do agravante e que a prisão preventiva caracterizaria constrangimento ilegal.

2. A prisão preventiva foi validamente decretada em razão do descumprimento de medidas protetivas e da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.

3. A reapreciação sobre o descumprimento ou não das medidas protetivas demanda revolvimento fático-probatório, inviável em habeas corpus.

4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se presentes os requisitos da custódia cautelar.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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