STJAgRg no REsp 2.217.755
Regime prisional: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime prisional
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Extensão dos efeitos da nulidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Regime prisional. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Extensão dos efeitos da nulidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente recurso especial e deu-lhe parcial provimento para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determinando novo julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa.
2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF quanto à impugnação do regime prisional fechado e requer a extensão dos efeitos da nulidade reconhecida à sentença condenatória de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação do dispositivo legal violado atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial quanto à tese de ilegalidade na fixação do regime prisional fechado; e (ii) saber se os efeitos da nulidade por negativa de prestação jurisdicional reconhecida podem ser estendidos para anular o processo desde a sentença condenatória de primeiro grau.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação do dispositivo legal violado na peça recursal atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial quanto à tese de ilegalidade na fixação do regime prisional fechado.
5. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida apenas em relação à omissão do Tribunal de origem na análise de elemento constitutivo do tipo penal previsto no art. 217-A, §1º, do Código Penal, não havendo manifestação sobre eventual omissão na sentença condenatória de primeiro grau.
6. A ausência de prequestionamento quanto à tese de omissão na sentença condenatória atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial sobre o ponto.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação do dispositivo legal violado na peça recursal atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
2. A negativa de prestação jurisdicional reconhecida não pode ser estendida para anular o processo desde a sentença condenatória de primeiro grau, quando não há prequestionamento sobre o ponto.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 217-A, §1º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 284/STF; Súmula n. 282/STF; Súmula n. 356/STF.
Tese
1. A ausência de indicação do dispositivo legal violado na peça recursal atrai o óbice da Súmula n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
2. A negativa de prestação jurisdicional reconhecida não pode ser estendida para anular o processo desde a sentença condenatória de primeiro grau, quando não há prequestionamento sobre o ponto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.