STJAgRg no HC 977.511
Reiteração de pedido
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração configurava reiteração de pedidos já analisados no AREsp 2.293.545/SP, não sendo possível o exame do mérito.
2. O agravante sustenta que não há identidade de pedidos entre o habeas corpus e o AREsp 2.293.545/SP, alegando que o recurso especial continha três pedidos específicos, enquanto o habeas corpus apresenta cinco pedidos distintos, além de argumentar que o agravo em recurso especial não foi conhecido, afastando a tese de reiteração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo ato judicial.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade.
5. A reiteração de pedido formulado em anterior impetração não é admitida, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. A inadmissão do recurso especial anterior, ainda que por questões processuais, representa manifestação jurisdicional sobre a matéria, não sendo cabível a reanálise da controvérsia pela via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo improvido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial.
2. A reiteração de pedido formulado em anterior impetração não é admitida.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Lei nº 11.343/2006, art. 42.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, RCD no HC 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2025; STJ, AgRg no HC 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 10/03/2025.
Tese
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial.
2. A reiteração de pedido formulado em anterior impetração não é admitida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.