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Jurisprudências

STJREsp 2.292.154

Responsabilidade civil bancária: fraude em operações digitais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. FRAUDE EM OPERAÇÕES DIGITAIS. FORTUITO EXTERNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de "golpe da falsa central de atendimento".

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia sobre a responsabilidade objetiva da instituição financeira (fortuito interno versus fortuito externo ou culpa exclusiva) demanda a reapreciação do acervo fático-probatório para afastar o nexo causal; (ii) saber se a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC deve ser aplicada diante de alegada hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido reconheceu fortuito externo e a culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, inexistindo falha na prestação do serviço bancário; nessa hipótese, o nexo causal é rompido e afasta-se a responsabilidade objetiva do fornecedor. Assim, a modificação das conclusões acerca da dinâmica dos fatos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática e exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, além de demonstração mínima do fato constitutivo. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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