TSTAg-AIRR 1369-64.2012.5.01.0031
Terceirização de serviços: empresa de telecomunicações
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização de serviços
- Empresa de telecomunicações
- Labor em atividade-fim
- Ilicitude
- Portanto, detém transcendência jurídica
- Contratação por cooperativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e nos processos RE 958.252 e ARE 791.932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência jurídica . Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV , da CLT, reconhecida a transcendência jurídica . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. ILICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADC 26/DF. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE. COOPERATIVA. DISTINGUISHIG. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante dos serviços. É o caso dos autos. No caso concreto, apesar do posicionamento do STF, é incontroverso nos autos que a terceirização se deu por cooperativa, com o desvirtuamento da sua respectiva finalidade. Nesse contexto, registre-se o distinguishing no tocante à matéria apreciada pelo STF no julgamento do ARE 791.932/DF (tema 739). Há precedentes. Dessa forma, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo obreiro, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa; III) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cooperativa de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional