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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.899

Reconsideração: previdência complementar privada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica à Súmula n. 7 do STJ; reconsideração da decisão e exame de recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal estadual que, em agravo de instrumento, manteve a realização de perícia contábil e reputou desnecessária a perícia atuarial em demanda de obrigação de fazer para atualização de valores de previdência privada.

2. A revisão ou atualização de benefício de previdência complementar privada demanda perícia atuarial, pois o regime é calcado em capitalização e reservas técnicas, impondo-se a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio.

3. O indeferimento da perícia atuarial, oportunamente requerida, sem fundamentos técnicos suficientes, configura cerceamento de defesa, por impedir a adequada apuração de eventual desequilíbrio contratual e dos efeitos sobre o equilíbrio econômico-atuarial da entidade.

4. Diante da divergência acerca da orientação consolidada sobre a pertinência da perícia atuarial em demandas de previdência privada, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para assegurar a realização da prova técnica adequada.

5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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