TSTAg-AIRR 12745-22.2014.5.03.0031
Vínculo de emprego: intervalo intrajornada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Intervalo intrajornada
- Adicional Noturno
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Vale Transporte
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que constatado que o Tribunal Regional apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR). Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência