TSTAg-AIRR 0000668-97.2023.5.19.0005
Responsabilidade pelo pagamento de salários pós-alta do INSS
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade pelo pagamento de salários pós-alta do INSS
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PÓS-ALTA DO INSS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora