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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EREsp 2.200.197

Ausência de vícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de embargos de divergência pela exigência de contemporaneidade e a inadequação da via uniformizadora.

2. A embargante alega omissão e contradição, por criação de requisito para o processamento dos embargos não previsto em lei e ausência de análise da tese do acórdão paradigma. Embargos interpostos tempestivamente (CPC, art. 1.023).

II. Questão em discussão

3. Saber se a decisão embargada contém vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material apto a ensejar embargos de declaração (CPC, art. 1.022).

III. Razões de decidir

4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se configurando como sucedâneo recursal nem como via para rediscutir o mérito da decisão.

5. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente sobre o não conhecimento dos embargos de divergência, inexistindo omissão, pois não há dever de enfrentamento individualizado de todos os argumentos quando as razões do convencimento são claras (CF/1988, art. 93, IX).

6. Não há contradição interna quando os fundamentos e o dispositivo guardam coerência lógica.

7. A exigência de contemporaneidade é inerente à comprovação de divergência atual, conforme entendimento da jurisprudência consolidada, não sendo os embargos de declaração meio idôneo para afastar juízo de inadmissibilidade fundado em regra técnica de conhecimento.

IV. Dispositivo

8. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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