STJAgRg no AREsp 2.791.293
Direito processual penal
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Súmula 83 do STJ. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 83 do STJ e na ausência de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.
2. O agravante alega omissão do Tribunal de origem ao não analisar com profundidade as razões para busca e apreensão, sustentando que os agravados praticam comércio de entorpecentes, com base em relatório de inteligência do GAECO e histórico criminal dos investigados.
3. A decisão recorrida considerou insuficientes os subsídios apresentados para embasar a medida invasiva, destacando a necessidade de maiores diligências investigatórias, conforme o art. 240, §1º, do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 83 do STJ, está correta ao considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante e que não há omissão ou erro de fato que justifique a revisão da decisão.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não exige o enfrentamento de todos os argumentos do recorrente, desde que os fundamentos declinados no decisum bastem para solucionar a controvérsia.
6. O acórdão recorrido abordou a questão controvertida de forma coerente e completa, afastando a apontada contrariedade, e a aplicação da Súmula 83 do STJ se justifica pela conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência do STJ.
7. O recurso não apresenta argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo correta a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A aplicação da Súmula 83 do STJ é justificada quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante, não havendo necessidade de enfrentamento de todos os argumentos do recorrente".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §1º; CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83.
Tese
"A aplicação da Súmula 83 do STJ é justificada quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência dominante, não havendo necessidade de enfrentamento de todos os argumentos do recorrente".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.