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Jurisprudências

TSTRRAg 411-07.2021.5.17.0132

A) agravo de instrumento em recurso de revista: rito sumaríssimo

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Deixa-se de analisar , com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional arguida no agravo de instrumento interposto pela sexta reclamada. 2. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Diante da possível má aplicação da Súmula n° 331, IV desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem entendeu aplicável a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, com base na Súmula nº 331, IV/TST, evidenciando que a empresa firmou, com a primeira reclamada (empregadora do reclamante), contrato de franquia. 2. O contrato de franquia não autoriza a responsabilidade subsidiária, tratando-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial e que não guarda identidade com o fenômeno da terceirização de serviços, em que a tomadora terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida, havendo intermediação de mão de obra e direcionamento dos serviços contratados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, haja vista que, nesse caso, a franqueadora não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de franquia, nem o franqueado fornece mão de obra para a empresa franqueadora, mas, sim, utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento da revista em relação apenas ao tema "Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora", ante a demonstração de contrariedade à Súmula n° 331/TST; e b) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n° 331/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de fls. 384/390, afastando a responsabilidade subsidiária imputada à sexta reclamada TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Custas inalteradas.

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