STJAgRg no HC 1.043.101
Busca pessoal e veicular: fundada suspeita
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca pessoal e veicular
- Fundada suspeita
- Legalidade da abordagem policial
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a impetração.
2. A busca pessoal e veicular realizada pela Guarda Municipal foi considerada legítima, estando amparada em fundada suspeita, conforme jurisprudência do STF (Tema n. 656) e STJ, que reconhecem a competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo e comunitário.
3. A abordagem foi fundamentada em elementos concretos e objetivos, como a visualização de uma entrega de objeto em circunstâncias que sugeriam a prática de tráfico de drogas, nervosismo dos abordados e apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie.
4. A alegação de erro material quanto à narrativa de entrega de objeto não encontra respaldo nos elementos do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência, que registram a percepção da guarnição sobre a dinâmica típica de tele-entrega de drogas.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.