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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10741-96.2021.5.15.0139

Supressão do pagamento de 70% sobre gratificação de férias

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE 70% SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. Constitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a alegação referente à possibilidade supressão do pagamento de 70% sobre a gratificação e as violações apontadas (artigos 5º, II, 37, "caput", e 114, §2º, da CF), visto que referida matéria recursal não constou nas razões de recurso de revista e nem no agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o fundamento do despacho denegatório de que a parte deixou de atender ao requisito processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, constata-se que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação ( "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE" e "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ) . Posteriormente, contudo, não realizou o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados, visto que na apresentação das matérias recorridas, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo eg. TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivos. Portanto, a transcrição realizada de tal forma impossibilita, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE 70% SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO" (não se examina a transcendência quanto a tema que não constou no recurso de revista e constitui inovação no agravo);II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT", restando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária

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