STJEDcl no AgRg no HC 1.009.713
Prisão preventiva: ausência de requisitos legais
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Ausência de requisitos legais
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Prisão preventiva. Ausência de requisitos legais. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus, sustentando omissão quanto à necessidade de decretação de prisão preventiva do embargado.
2. O embargante alega gravidade concreta da conduta praticada pelo embargado e requer pronunciamento sobre o tema destacado na inicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de decretação da prisão preventiva do embargado, considerando os argumentos apresentados pelo Parquet .
III. Razões de decidir
4. Embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material, não sendo via adequada para revisão do mérito da decisão embargada.
5. No caso concreto, os argumentos apresentados pelo embargante não demonstram omissão ou vício na decisão embargada, mas sim irresignação com o resultado do julgamento.
6. A decisão agravada considerou que, embora o juízo de primeiro grau tenha apontado a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública, não foram demonstrados elementos concretos suficientes, como periculosidade do embargado, gravidade da conduta ou risco de reiteração criminosa, especialmente considerando que o acusado é primário e possui bons antecedentes.
7. A manutenção da prisão preventiva, na ausência de requisitos legais, caracterizaria antecipação de pena, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas do encarceramento.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração não são via adequada para revisão do mérito da decisão embargada.
2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua indispensabilidade, sob pena de caracterizar antecipação de pena.
3. Na ausência de requisitos legais para a prisão preventiva, é possível a substituição por medidas cautelares diversas do encarceramento.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
Tese
1. Embargos de declaração não são via adequada para revisão do mérito da decisão embargada.
2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua indispensabilidade, sob pena de caracterizar antecipação de pena.
3. Na ausência de requisitos legais para a prisão preventiva, é possível a substituição por medidas cautelares diversas do encarceramento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.