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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.090.876

Dialeticidade recursal não observada: alegações genéricas sobre corroboração da palavra da vítima, perda de uma chance probatória e regime prisional

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ MANTIDO. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE CORROBORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA, PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E REGIME PRISIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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