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Jurisprudências

STJHC 1.069.142

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM PÚBLICA.

1. A apreensão inicial de pequenas porções de cocaína sobre o balcão do estabelecimento comercial, em local de acesso público, legitima o flagrante, independente das subsequentes diligências de busca.

2. Reconhecida a validade do flagrante em razão da apreensão de drogas em local público, conclui-se que os policiais militares tinham fundada suspeita da ocorrência de crime no imóvel, o que legitima a busca pessoal no paciente e a busca no interior da distribuidora de bebidas e do quarto anexo, nos termos do art. 244 do CPP e da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280.

3. A existência de antecedentes específicos por tráfico de drogas, inclusive com processo de execução penal em curso em outro Estado e notícia de cumprimento de pena por cerca de três anos, aliada ao novo flagrante por tráfico, caracteriza risco de reiteração criminosa, apto a fundamentar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

4. A posse de arma de fogo e munições associadas ao tráfico confere gravidade concreta às circunstâncias das infrações penais, de forma que também é motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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