TSTAg-AIRR 0000365-77.2019.5.20.0011
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Litispendência
- Prescrição
- Legitimidade ativa
- Inépcia da inicial
- Indenização por dano moral coletivo
Ementa
AGRAVO DA 3ª RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora