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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.364

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e de demonstração de dissídio jurisprudencial, nos termos da Súmula 284/STF.

2. Nas razões do agravo regimental, não houve ataque específico e pormenorizado ao óbice aplicado na decisão agravada, tendo a parte se limitado a reiterar fundamentos de mérito, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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