TSTAg-RRAg 20308-70.2018.5.04.0202
Responsabilidade subsidiária: sTF e com o Tema nº 1.118 de repercussão geral
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- STF e com o Tema nº 1.118 de repercussão geral
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Descontos Fiscais
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO A decisão agravada não comporta reforma ou reconsideração, porquanto está em consonância com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16 do E. STF e com o Tema nº 1.118 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários