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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20308-70.2018.5.04.0202

Responsabilidade subsidiária: sTF e com o Tema nº 1.118 de repercussão geral

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO A decisão agravada não comporta reforma ou reconsideração, porquanto está em consonância com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16 do E. STF e com o Tema nº 1.118 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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