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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.489

Latrocínio tentado: desclassificação para roubo majorado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Latrocínio tentado
  • Desclassificação para roubo majorado
  • Revolvimento do conteúdo fático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. As instâncias ordinárias reconheceram atuação conjunta com os demais acusado, com acordo prévio de vontades e divisão de tarefas, o que demonstra adesão consciente ao desígnio comum e ao resultado mais grave, em empreitada criminosa realizada com emprego de armas de fogo.

3. A desclassificação da conduta, na presente via, exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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