STJProAfR no REsp 2.208.052
Fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Delimitação de controvérsia
- Afetação ao rito dos repetitivos
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. DELIMITAÇÃO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS. I. Caso em exame1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Piauí contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que manteve a condenação por roubo circunstanciado e a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais, com base na palavra da vítima.
2. O recurso foi admitido como representativo de controvérsia, considerando a amplitude nacional da tese e a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a instrução probatória específica, além de pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário, para a fixação de indenização mínima à vítima nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A matéria em análise situa-se no âmbito do direito infraconstitucional, sendo de competência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Os pressupostos genéricos e específicos do recurso especial foram atendidos, conforme decisão de admissibilidade.
6. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: (im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação, com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
7. A multiplicidade de processos e a potencialidade vinculativa da questão justificam a afetação ao rito dos repetitivos, visando à formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica.
8. A suspensão dos processos pendentes, conforme previsto no art. 1.037 do CPC, é necessária para evitar prejuízos aos jurisdicionados, dada a ausência de uniformidade na jurisprudência sobre os requisitos para fixação de indenização.
IV. Dispositivo e tese
9. Afetação ao rito dos repetitivos para julgamento pela Terceira Seção do STJ.
Tese de julgamento:
1. A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal exige pedido expresso da acusação e instrução probatória específica, com indicação do valor necessário.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037; RISTJ, arts. 256 a 256-X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 983; STJ, REsp 1.986.672/SC, Terceira Seção.
Tese
1. A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal exige pedido expresso da acusação e instrução probatória específica, com indicação do valor necessário.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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