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Jurisprudências

STFHC 247.008 AgR

Homicídio qualificado: alegada nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário com agravo. 2. Homicídio qualificado. 3. Alegada nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri. 4. Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento de nulidade processual depende da comprovação do efetivo prejuízo à defesa do réu (pas de nullité sans grief). A condenação não é prova do prejuízo, motivo por que é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a suposta nulidade e o resultado processual desfavorável. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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