STFHC 247.008 AgR
Homicídio qualificado: alegada nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Alegada nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário com agravo. 2. Homicídio qualificado. 3. Alegada nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri. 4. Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento de nulidade processual depende da comprovação do efetivo prejuízo à defesa do réu (pas de nullité sans grief). A condenação não é prova do prejuízo, motivo por que é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a suposta nulidade e o resultado processual desfavorável. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.