TSTAg-RRAg 0000567-89.2020.5.05.0026
Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos por norma coletiva
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE FRUIÇÃO DE APENAS 15 MINUTOS DE INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese as alegações da parte agravante, e apesar da prestação de horas extraordinárias não invalidar a norma coletiva, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois, no caso vertente, a norma convencional fixa o intervalo intrajornada em 20 minutos, constando ainda registro no acórdão de fruição de apenas 15 minutos, e o entendimento majoritário deste Tribunal Superior é no sentido de ser válida a norma coletiva que reduz o referido intervalo, desde que observado o período mínimo de 30 minutos previsto no art. 611-A, III, da CLT . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator