STJAgRg no HC 1.060.925
Tráfico de entorpecentes: ingresso domiciliar sem mandado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Ingresso domiciliar sem mandado
- Fundadas razões
- Ausência de ilegalidade
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 de repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a diligência policial foi precedida de denúncia, monitoramento em diversas oportunidades e abordagem de usuário que confirmou a aquisição de droga na residência do agravante, seguida da apreensão, no interior do imóvel, de cocaína, balança de precisão e outros apetrechos típicos do tráfico, circunstâncias que evidenciam fundadas razões para o ingresso domiciliar e legitimam a medida.
3. Reconhecida a justa causa para a busca domiciliar, não há falar em ilicitude das provas nem em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.