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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.101

Mera reiteração de pedido: identidade de partes, causa de pedir e pedido em face do mesmo acórdão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Mera reiteração de pedido
  • Identidade de partes, causa de pedir e pedido em face do mesmo acórdão
  • Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a decisão agravada não conheceu do recurso por se tratar de mera reiteração de pedido dirigido contra o mesmo acórdão, e o agravante não impugna especificamente tal fundamento, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões do recurso ordinário.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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