TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 672-42.2016.5.08.0117
Grupo econômico: solidariedade
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Grupo econômico
- Solidariedade
- Esclarecimentos
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Como, no acórdão embargado, esta 5ª Turma declarou a inexistência de grupo econômico, o afastamento da responsabilidade atribuída à Embargante é consequência lógica da referida decisão. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos, nos termos expostos na fundamentação.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Ônus da Prova