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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 672-42.2016.5.08.0117

Grupo econômico: solidariedade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Como, no acórdão embargado, esta 5ª Turma declarou a inexistência de grupo econômico, o afastamento da responsabilidade atribuída à Embargante é consequência lógica da referida decisão. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para prestar esclarecimentos, nos termos expostos na fundamentação.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Ônus da Prova

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