STJAgRg no HC 1.059.185
Homicídio qualificado: sentença de pronúncia transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Sentença de pronúncia transitada em julgado
- Alegação de violação do art. 155 do CPP e fragilidade probatória
- Inevidência
- Inviabilidade de aprofundado reexame de fatos e de provas
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.