STJAgRg no REsp 2.096.398
Peculato
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Peculato
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ
1. incide o entendimento firmado na Súmula n. 283/STF, quando, diante da existência de fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido, a parte recorrente, nas razões recursais, não o impugna.
2. Com relação ao pleito de restabelecimento da condenação em relação aos delitos de peculato, de parte dos recorridos, e do crime de organização criminosa, percebe-se, de forma inequívoca, que a pretensão recursal, por demandar o amplo revolvimento de provas, esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.