Jurisprudências
TSTAg-RR 0020474-29.2020.5.04.0333
Contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicação
- Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator