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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000470-58.2022.5.08.0116

Execução: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Coisa julgada
  • Adicional de caf
  • Interpretação de título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – COISA JULGADA – ADICIONAL DE CAF – INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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