TSTAg-AIRR 0000470-58.2022.5.08.0116
Execução: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Coisa julgada
- Adicional de caf
- Interpretação de título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – COISA JULGADA – ADICIONAL DE CAF – INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora