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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.091

Estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil
  • Prisão preventiva
  • Validade
  • Modus operandi e risco de reiteração delitiva
  • Medidas cautelares diversas
  • Insuficiência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.

2. O decisum prolatado ressaltou a gravidade concreta da conduta perpetrada, diante do modus operandi empregado pelo agressor - estupro de vulnerável praticado contra vítima de 13 anos de idade, por meio de "padrão da abuso sistemático e deliberado, que se estendeu por vários meses, valendo-se de estratégias típicas de aliciamento sexual de menores, incluindo aproximação gradual e conquista da confiança da criança; manipulação psicológica para estabelecimento de vínculo afetivo; instrução à vítima para ocultar conversas e apagar mensagens; marcação de encontros em horários noturnos e locais ermos; exploração da imaturidade emocional da menor".

3. Ainda, ficou registrado o risco de reiteração delitiva, além da insuficiência da imposição de medidas cautelares diversas, "considerando a natureza sistemática e deliberada das condutas praticadas e a ascendência psicológica exercida sobre a vítima; risco de fuga, considerando a magnitude das penas cominadas e o comportamento evasivo já demonstrado pelo acusado".

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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