STJAgRg nos EDcl na RvCr 6.355
Requisitos formais: não preenchimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Penal
- Direito Penal
- Requisitos formais
- Não preenchimento
- Pretensão de simples rediscussão do que foi decido
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE.
1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.