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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.116.393

Princípio da dialeticidade: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da dialeticidade
  • Dosimetria
  • Proporcionalidade do aumento da pena-base em 1/6 pela culpabilidade
  • Manutenção da dosimetria
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/6 PELA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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