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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.038.444

Óbices da súmula 7/STJ e da súmula 83/STJ na origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente a necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

2. Os argumentos de mérito reiterados nas razões do agravo regimental não suprem o ônus de enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado dos óbices processuais, impondo o não conhecimento do recurso.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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