STJAgRg no AREsp 3.038.444
Óbices da súmula 7/STJ e da súmula 83/STJ na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices da súmula 7/STJ e da súmula 83/STJ na origem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 83/STJ NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente a necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. Os argumentos de mérito reiterados nas razões do agravo regimental não suprem o ônus de enfrentamento efetivo, concreto e pormenorizado dos óbices processuais, impondo o não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.