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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.016.917

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rediscussão

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão (Súmula 182/STJ). O Embargante alega omissão quanto à tese de revaloração jurídica da prova e ao pedido de sobrestamento para oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Busca conferir efeitos infringentes ao recurso para processar o apelo nobre.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar teses de mérito após aplicar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) definir se a ausência de manifestação sobre o sobrestamento para ANPP configura vício sanável por aclaratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 619 do Código de Processo Penal restringe os embargos de declaração às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não servindo como via para rediscussão de matéria já decidida.

4. A aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de ataque dialético aos fundamentos da decisão agravada impede, de forma lógica e processual, o exame de quaisquer teses de mérito ou pedidos incidentais, como o de ANPP, uma vez que o recurso sequer transpõe a barreira da admissibilidade.

5. A decisão embargada enfrenta adequadamente a controvérsia ao demonstrar que o vício na peça de interposição do agravo é insanável, o que torna prejudicada a análise das demais alegações do recorrente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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