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Jurisprudências

STFRE 1.606.601 AgR

Servidor público civil: equiparação salarial

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 279/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.

1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário.

2. A solução dessa controvérsia depende da análise de legislação local (Lei Complementar Estadual nº 254/2002, que altera o anexo III da Lei Complementar 160/99), o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).

3. Em relação ao fundamento de violação da regra de competência absoluta, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão recorrido, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas, conforme previsto na Súmula 279/STF (para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário).

4. O recurso deixou incólume argumento apto por si só a sustentar o acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF (é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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