STJEDcl no AgInt no AREsp 3.135.255
Omissão, contradição e obscuridade: inexatidão material sem repercussão no resultado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão, contradição e obscuridade
- Inexatidão material sem repercussão no resultado
- Intuito infringente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INEXATIDÃO MATERIAL SEM REPERCUSSÃO NO RESULTADO. INTUITO INFRINGENTE.
1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração que pretendem rediscutir matéria já decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.