STJAgRg no AREsp 3.334.489
Condenação por lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, do código penal)
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Livro arremessado por professora contra aluno em sala de aula
- Escoriação nasal e trauma contuso, de natureza leve
- Incidência do óbice da súmula n. 284/STF
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL). LIVRO ARREMESSADO POR PROFESSORA CONTRA ALUNO EM SALA DE AULA. RÉ QUE, AO DISTRIBUIR O MATERIAL DIDÁTICO À TURMA, LANÇOU O LIVRO NA DIREÇÃO DE CRIANÇA DE 9 ANOS QUE SE LEVANTAVA PARA BUSCÁ-LO, ATINGINDO-A NO ROSTO, NA REGIÃO DO NARIZ E DO OLHO. ESCORIAÇÃO NASAL E TRAUMA CONTUSO, DE NATUREZA LEVE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de origem que manteve condenação por lesão corporal culposa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A falta de indicação precisa e analítica dos dispositivos de lei federal supostamente violados configura deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula n. 284/STF, o que obsta o conhecimento do recurso especial.
4. O recurso especial não comporta exame de matéria constitucional, cuja apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.