TSTAg-AIRR 0020039-47.2025.5.04.0861
Procedimento sumaríssimo: ausência de transcrição dos fundamentos sentença mantida no acórdão recorrido por seus próprios fundamentos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS SENTENÇA MANTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora