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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020039-47.2025.5.04.0861

Procedimento sumaríssimo: ausência de transcrição dos fundamentos sentença mantida no acórdão recorrido por seus próprios fundamentos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS SENTENÇA MANTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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