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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.112.621

Indeferimento de liminar

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se postulava, em caráter urgente, o trancamento da ação penal, a revogação da prisão preventiva, substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar, bem como a nulidade das provas decorrentes de ingresso domiciliar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus, à luz do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece a impossibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus.

5. Diante da vedação regimental expressa, o agravo regimental não comporta conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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