STJAgRg no AREsp 2.573.724
Disparo de arma de fogo: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Disparo de arma de fogo
- Dosimetria
- Fatos e provas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tidas por negativas as circunstâncias do crime, diante da excessiva quantidade de disparos, válida a fixação da pena-base acima do mínimo legal. "Inexistente erro ou ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, a desconstituição do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que, diante das peculiaridades do caso concreto, destacaram fundamentação idônea para majorar a pena-base do recorrente, incide à espécie o enunciado n. 7 da Súmula/STJ" (AgRg no AR Esp n. 1.598.714/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, D Je de 29/6/2020).
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.