STJHC 973.184
Roubo circunstanciado: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo circunstanciado
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Dosimetria da pena
- Impossibilidade
- Ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
2. Hipótese em que a condenação foi embasada em provas independentes do reconhecimento fotográfico, como depoimentos de vítimas e apreensão da res furtiva na posse do paciente. Concluir de forma diversa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
3. Correta a caracterização do delito de roubo, pois comprovada grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, em consonância com o entendimento desta Corte.
4. Acertada a exasperação da pena-base, em 1/8, pelo deslocamento da causa de aumento de pena do concurso de pessoas para a negativação das circunstâncias do crime
5. Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, em razão do quantum de pena imposta.
6. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.