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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.121.743

Roubo majorado: emprego de arma de fogo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Emprego de arma de fogo
  • Comunicabilidade das circunstâncias objetivas na coautoria
  • Unidade de desígnios delineada pelas instâncias ordinárias
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS NA COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante busca o afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, ao argumento de que não realizou a abordagem armada e somente surgiu no transbordo da carga. As instâncias ordinárias, contudo, reconheceram o emprego de arma de fogo no roubo e a unidade de desígnios entre os coautores, descrevendo atuação concertada do agravante na dinâmica criminosa, inclusive com ordem sobre a liberação das vítimas.

2. Em contexto de coautoria previamente ajustada para a prática de roubo, as circunstâncias objetivas do delito se comunicam entre os agentes, mesmo que nem todos executem pessoalmente o gravame.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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