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Jurisprudências

STJAgRg no HC 998.610

Prisão domiciliar humanitária: instrução deficiente

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Instrução deficiente
  • Ausência de acórdão impugnado
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por O.A.S. contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por deficiência na instrução da impetração. A defesa sustenta que o acórdão impugnado estaria incluído no corpo da petição inicial do habeas corpus e requer a concessão de prisão domiciliar humanitária, nos termos do art. 318, II, do CPP, diante do quadro de saúde do agravante, portador de diabetes, hipertensão e histórico de complicações pulmonares decorrentes da Covid-19.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência do inteiro teor do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência na instrução, inviabilizando a análise do pedido de prisão domiciliar humanitária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à defesa a juntada da documentação necessária à demonstração do alegado constrangimento ilegal.

4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado compromete a análise do mérito do habeas corpus, por impedir a verificação dos fundamentos da prisão preventiva questionada.

5. A simples menção ao acórdão no corpo da petição é insuficiente para suprir a exigência de sua juntada como documento autônomo.

6. O agravante deixou de apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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