STJAgRg no AREsp 2.962.025
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.
2. O agravante alega que a decisão monocrática foi equivocada, sustentando que impugnou todos os tópicos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, indicando os dispositivos legais supostamente infringidos e demonstrando dissídio jurisprudencial, com a juntada de acórdão paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo infirmou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que aplicou a Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada corretamente consignou que a parte recorrente não indicou, de forma precisa, os dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, sendo insuficiente a mera citação de artigos de lei na peça recursal.
5. A ausência de individualização dos dispositivos legais e de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.
6. A alegação genérica de impugnação de todos os tópicos da decisão e a menção ao acórdão do Tribunal de origem não infirmam, de modo específico, o óbice apontado na decisão monocrática.
7. A juntada de acórdão paradigma, sem a indicação dos dispositivos de lei federal acerca dos quais haveria dissídio jurisprudencial, não supre a exigência de demonstração analítica do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de demonstração analítica do dissídio, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Tese
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a falta de demonstração analítica do dissídio, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.